sábado, 27 de novembro de 2010

Afinal, quais são as atribuições do Assistente Social no Terceiro Setor?

Nossas atribuições estão baseados na Lei de Regulamentação da Profissão  (Lei nº. 8.662/93), no qual podemos visualizar algumas atribuições específicas:

• Implantar , no âmbito institucional, a Política de Assistência Social;
• Subsidiar e auxiliar a administração da instituição na elaboração , execução e avaliação do Plano Gestor Institucional;
• Desenvolver pesquisas junto aos usuários da instituição , definindo o perfil social desta população , obtendo dados para a implantação de projetos sociais, interdisciplinares;
• Identificar , continuamente, necessidades individuais e coletivas, apresentadas pelos segmentos que integram a instituição;
• Realizar seleção sócio-econômica, quando for o caso , de usuários para as vagas disponíveis;
• Estender o atendimento social às famílias dos usuários da instituição , com projetos específicos e formulados a partir de diagnósticos preliminares ;
• Intensificar a relação instituição / família;
• Fornecer orientação social e fazer encaminhamentos da população usuária aos recursos da comunidade , integrando e utilizando-se da rede de serviços sócio-assistenciais;
• Participar , coordenar e assessorar estudos e discussões de casos com a equipe técnica , relacionados à política de atendimento institucional e nos assuntos concernentes à política de Assistência Social ;
• Realizar perícia , laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria específica da Assistência Social , no âmbito da instituição , quando solicitado;

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Atuação dos profissionais dentro do Terceiro Setor: o que é necessário?

Alguns requisitos são fundamentais a todos os profissionais que desejam atuar em organizações do Terceiro Setor . Dentre estes , destacamos:

Ter um conhecimento básico sobre o que é o Terceiro Setor e as instituições que o compõem, bem como , mais especificamente, sobre a instituição onde irá desenvolver a sua ação : histórico , objetivos , missão , recursos , proposta de trabalho , dificuldades , possibilidades, limites , público alvo ...
Ter a visão da totalidade institucional, conhecendo o ambiente interno e externo da organização e, principalmente , o papel que pretende cumprir naquele determinado momento histórico e pelo qual deseja ser reconhecida!
Conhecer a legislação atual que fundamenta a política de atuação junto ao segmento atendido pela instituição .
Ter a concepção clara de que população atendida pela instituição é constituída por sujeitos de direitos e não meros objetos da ação profissional ;
Saber atuar em equipe , pois essa participação pressupõe o trabalho conjunto de pessoas que discutem e analisam situações e fatos concernentes ao âmbito de atuação , tomando decisões de encaminhamento e executando-as.
Produzir respostas profissionais concretas e práticas para a problemática trabalhada pela instituição , a partir de uma postura reflexiva , crítica e construtiva . Exercer a práxis profissional com compromisso e responsabilidade , primando pela capacidade de denunciar situações que necessitam ser superadas, mas também anunciando as formas de fazê-lo.

Desafios do Terceiro Setor

Por comportar uma diversidade de organizações e uma multiplicidade de ações , e por constituir-se em uma expressão ainda pouco utilizada no Brasil, o Terceiro Setor enfrenta alguns desafios , dentre os quais destacamos:

• a necessidade de maior divulgação sobre o que ele é, como é formado, como se expressa no panorama nacional e na execução de ações de interesse público , sua vinculação com o Estado e com o setor Privado , etc.;

• buscar recursos financeiros mais estáveis para a sua sustentabilidade financeira , técnica e administrativa ;

• incentivar , mobilizar e criar condições para uma participação mais contextualizada e atual de voluntários , tanto na manutenção financeira das organizações que o compõem, como no gerenciamento das mesmas e também na execução das atividades junto à população usuária . Que perfil de voluntário a realidade do terceiro setor hoje demanda ?

Mas , um dos maiores desafios colocados hoje ao terceiro setor , é a melhoria da qualidade e eficiência da gestão de organizações e programas sociais que o compõem, sendo exatamente nessa questão que se faz de vital importância a atuação de profissionais de áreas específicas ligadas às ciências humanas e sociais .

Caracteristicas do Terceiro Setor

Apesar da diversidade das instituições que compõem o Terceiro Setor , elas compartilham de algumas características em comum , importantes de serem ressaltados:

• Atuam em uma diversidade e variedade de questões que afetam a sociedade na área da assistência social , da saúde , do meio ambiente , da cultura , educação , lazer , esporte , etc.

• Nas áreas da assistência social , educação e saúde , geralmente , prestam atendimento a pessoas e famílias que estão à margem do processo produtivo ou fora do mercado de trabalho .

• Trabalham na defesa e garantia dos direitos dessa população ;

• São de caráter privado , mas desenvolvem um trabalho de interesse público ;

• Não têm finalidade de lucro no sentido mercantil da palavra ;

• Não são estatais , embora mantenham vínculos com o poder público .

• Contam com o trabalho de um corpo de voluntariado ,

QUE ONG É ESSA?

No Brasil, assim como em outros países, ocorre o crescimento do Terceiro Setor que, por sua vez, coexiste com dois outros setores: Primeiro Setor, representado pelo governo, cumprindo este uma função administrativa dos bens públicos, correspondendo assim às ações do Estado com fins públicos, tanto no âmbito municipal, estadual como federal, e o Segundo Setor, representado pelo mercado, ocupado pelas empresas privadas com fins lucrativos.

Quanto a questão conceitual do Terceiro Setor, não há um consenso por parte daqueles que pesquisam o assunto, havendo assim diversas definições. Segundo FERNANDES ( 1994, p.21), um estudioso do tema, o conceito denota:

...um conjunto de organizações e iniciativas privadas que visam à produção de bens e serviços públicos. Este é o sentido positivo da expressão. “Bens e serviços públicos”, nesse caso implicam uma dupla qualificação: não geram lucros e respondem a necessidades coletivas.

Para ROTHGIESSER (2002, p.2), Terceiro Setor seriam iniciativas “... privadas que não visão lucros, iniciativas na esfera pública que não são feitas pelo Estado. São cidadãos participando de modo espontâneo e voluntário, em ações que visão ao interesse comum.” O conceito mais aceito atualmente, segundo GONÇALVES (1999, p.2), é o de que se trata de uma esfera de atuação pública, não estatal, formada a partir de iniciativas voluntárias, sem fins lucrativos, no sentido comum.

Constata-se nas últimas décadas um crescimento quantitativo e qualitativo do Terceiro Setor como um todo, em especial das ONGs (Organizações-Não-Governamentais). Com a consolidação democrática, através das pluralidades partidárias, formação de sindicatos e fortalecimentos de movimentos sociais urbanos e rurais, abre-se espaço para uma atuação mais efetiva das ONGs[1].

Até mesmo o Segundo Setor, que funciona com uma lógica diferente, na qual visa o lucro, já a partir da década de 90, encabeça e dirige recursos para programas e projetos sociais, especialmente, através de suas fundações e institutos, sendo assim mais uma opção de recursos para a área do Terceiro Setor.

Dado que, tanto o Estado quanto o mercado não conseguem responder aos desafios do desenvolvimento com eqüidade, Oliveira citado por FERNANDES (1994, p.12), coloca que: “A participação dos cidadãos é essencial para consolidar a democracia e uma sociedade civil dinâmica é o melhor instrumento de que dispomos para reverter o quadro de pobreza, violência e exclusão social que ameaça os fundamentos de nossa vida em comum.”

Em função do crescimento do Terceiro Setor na década de 90, houve a premente necessidade de leis adequadas, tamanha a sua importância e expansão na nossa sociedade. A lei até então vigente, i.e. Código Civil de 1917, já estava obsoleta. Entretanto, uma discussão da nova lei para o Terceiro Setor será feita em um outro texto, o qual tratará da Lei das OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).

Disponível em www.espacoacademico.com.br