segunda-feira, 22 de novembro de 2010

QUE ONG É ESSA?

No Brasil, assim como em outros países, ocorre o crescimento do Terceiro Setor que, por sua vez, coexiste com dois outros setores: Primeiro Setor, representado pelo governo, cumprindo este uma função administrativa dos bens públicos, correspondendo assim às ações do Estado com fins públicos, tanto no âmbito municipal, estadual como federal, e o Segundo Setor, representado pelo mercado, ocupado pelas empresas privadas com fins lucrativos.

Quanto a questão conceitual do Terceiro Setor, não há um consenso por parte daqueles que pesquisam o assunto, havendo assim diversas definições. Segundo FERNANDES ( 1994, p.21), um estudioso do tema, o conceito denota:

...um conjunto de organizações e iniciativas privadas que visam à produção de bens e serviços públicos. Este é o sentido positivo da expressão. “Bens e serviços públicos”, nesse caso implicam uma dupla qualificação: não geram lucros e respondem a necessidades coletivas.

Para ROTHGIESSER (2002, p.2), Terceiro Setor seriam iniciativas “... privadas que não visão lucros, iniciativas na esfera pública que não são feitas pelo Estado. São cidadãos participando de modo espontâneo e voluntário, em ações que visão ao interesse comum.” O conceito mais aceito atualmente, segundo GONÇALVES (1999, p.2), é o de que se trata de uma esfera de atuação pública, não estatal, formada a partir de iniciativas voluntárias, sem fins lucrativos, no sentido comum.

Constata-se nas últimas décadas um crescimento quantitativo e qualitativo do Terceiro Setor como um todo, em especial das ONGs (Organizações-Não-Governamentais). Com a consolidação democrática, através das pluralidades partidárias, formação de sindicatos e fortalecimentos de movimentos sociais urbanos e rurais, abre-se espaço para uma atuação mais efetiva das ONGs[1].

Até mesmo o Segundo Setor, que funciona com uma lógica diferente, na qual visa o lucro, já a partir da década de 90, encabeça e dirige recursos para programas e projetos sociais, especialmente, através de suas fundações e institutos, sendo assim mais uma opção de recursos para a área do Terceiro Setor.

Dado que, tanto o Estado quanto o mercado não conseguem responder aos desafios do desenvolvimento com eqüidade, Oliveira citado por FERNANDES (1994, p.12), coloca que: “A participação dos cidadãos é essencial para consolidar a democracia e uma sociedade civil dinâmica é o melhor instrumento de que dispomos para reverter o quadro de pobreza, violência e exclusão social que ameaça os fundamentos de nossa vida em comum.”

Em função do crescimento do Terceiro Setor na década de 90, houve a premente necessidade de leis adequadas, tamanha a sua importância e expansão na nossa sociedade. A lei até então vigente, i.e. Código Civil de 1917, já estava obsoleta. Entretanto, uma discussão da nova lei para o Terceiro Setor será feita em um outro texto, o qual tratará da Lei das OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).

Disponível em www.espacoacademico.com.br

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